Rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda seus direitos
- R. Tavares Advocacia

- 24 de ago.
- 3 min de leitura
A rescisão indireta é um dos temas mais buscados por trabalhadores que se sentem desrespeitados em seu ambiente de trabalho. Muitas vezes chamada de “justa causa do empregador” ou "justa causa ao contrário", ela ocorre quando a empresa pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a rescisão indireta, em quais situações ela pode ser aplicada, como funciona o processo e quais cuidados o trabalhador deve ter. Se você busca informações sobre rescisão indireta ou procura um advogado trabalhista, este conteúdo foi feito para você.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, é a forma de encerrar o contrato quando o empregador comete faltas graves, permitindo ao trabalhador receber praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:
saldo de salário;
aviso prévio indenizado;
férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
saque do FGTS + multa de 40%;
possibilidade de requerer o seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
Exemplos de práticas do empregador que justificam a rescisão indireta
Nem todo problema no trabalho gera rescisão indireta. A lei e a jurisprudência entendem que apenas situações graves podem fundamentar o pedido. Alguns exemplos:
Atraso frequente ou não pagamento de salários;
Exigência de atividades além daquelas previstas no contrato, de forma abusiva;
Assédio moral ou sexual;
Risco à saúde ou segurança do trabalhador;
Redução injustificada do salário;
Falta de recolhimento do FGTS.
Essas situações devem ser avaliadas caso a caso. Por isso, o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para analisar se há elementos suficientes para o pedido.
Como funciona o processo de rescisão indireta do contrato de trabalho
A rescisão indireta não ocorre automaticamente. O trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento judicial da falta grave do empregador.
Enquanto o processo não é julgado, o empregado pode optar entre permanecer trabalhando ou deixar imediatamente o trabalho — neste caso, na hipótese de improcedência, compreende-se que houve um pedido de demissão.
Ao final do processo, se o juiz reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado como se fosse uma dispensa sem justa causa, e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias correspondentes.
Quais provas são necessárias?
O sucesso do pedido depende de provas consistentes, que dependem de cada contexto. São exemplos:
Comprovantes de atraso ou ausência de pagamento de salários;
Extratos do FGTS demostrando falta de depósitos;
Mensagens, e-mails ou testemunhas que comprovem assédio ou ordens abusivas;
Laudos ou registros (documentos, áudio, vídeos, fotos, etc.) que demonstrem condições inseguras de trabalho.
Sem provas, o risco de o pedido ser negado aumenta, e o trabalhador pode acabar sendo demitido a pedido, isto é, sem direito às verbas rescisórias.
Quais os riscos da rescisão indireta?
É importante ter clareza: não basta apenas alegar. O trabalhador deve demonstrar de forma convincente que houve a falta grave. Caso contrário, o juiz pode entender que não houve motivo suficiente e considerar o pedido como demissão voluntária.
Por isso, antes de qualquer atitude, é essencial avaliar o caso com um advogado especializado, que poderá analisar os documentos, orientar sobre as provas e indicar o melhor caminho.
Conclusão
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito importante do trabalhador, mas exige cautela e provas bem fundamentadas. Ela garante segurança jurídica em situações nas quais continuar no emprego se torna inviável.
Se você está passando por algo parecido, procure orientação de um advogado trabalhista de confiança. Um acompanhamento profissional pode fazer toda a diferença no resultado do processo e na preservação dos seus direitos.
Se interessou ou tem alguma dúvida? Entre em contato conosco.
R. Tavares Advocacia


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